DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS

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DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS

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Apresentação

DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS NÃO É AUTORIDADE POLICIAL, NÃO É AUTORIDADE LEGISLATIVA, NÃO É AUTORIDADE POLITICA, NÃO GOZA DE DIREITOS ESPECIAIS, DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS É O CIDADÃO PROVIDO DE CONHECIMENTO DAS LEIS QUE DEFENDEM O SEU SEMELHANTE NOMEADO POR UMA INSTITUIÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL EM CASO DE VOLUNTÁRIO FAZENDO AS AUTORIDADES DESEMPENHAREM O PAPEL NO QUAL FORAM CONSTITUIDAS. PARTICIPAR DE AJUNTAMENTO LEGAL PARA DEFENDER O INTERESSE HUMANO, CONHECER OS ÓRGÃOS COMPETENTES DE SEU ESTADO REFERENTES A DEFESA DO SER HUMANO, AJUDAR A POLÍCIA EM CASO ESPECÍFICO, TER CONHECIMENTO JURÍDICO PARA FAZER UMA BOA REPRESENTAÇÃO DIANTE DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS.

(PORTANTO SERÁ CRIME O DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS ABUSAR DA AUTORIDADE OU SE PASSAR POR POLICIAL, JUÍZ DE DIREITO, ALGO ASSIM ETC).

Código Penal Brasileiro art. 307

Introdução

Os direitos humanos são os direitos de todos os povos e de todos os indivíduos independentemente de cor, raça, sexo, religião ou nacionalidade. Cada um de nós é responsável para tornar esses direitos plena realidade, seja respeitando-os, seja ajudando a promovê-los e divulgando-os.O poder público e as entidades de defesa e promoção dos direitos humanos vêm discutindo e implementando projetos e programas que visam à garantia dos direitos econômicos, sociais e difusos, entendendo serem eles fundamentais para a garantia da dignidade do ser humano, principalmente da grande maioria do povo brasileiro que se encontra excluída e marginalizada. De fato, de que vale o direito à vida sem o provimento de condições mínimas de uma existência digna, se não de sobrevivência (alimentação, moradia, vestuário)? De que vale o direito à liberdade de locomoção sem o direito à moradia adequada? De que vale o direito à liberdade de expressão sem o acesso à instrução e à educação? De que valem os direitos políticos sem o direito ao trabalho?

Conheça, a seguir, alguns dos seus direitos, garantidos pela Constituição. 

 1.Temos por missão institucional promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, de democracia e de outros valores universais. Visando o desenvolvimento de programas de promoção e defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais, sobretudo através da assessoria jurídica gratuita em casos paradigmáticos de violação de direitos humanos decorrentes de violência institucional, em especial vitimizações em operações policiais em comunidades da periferia. Ademais, tem como propósito a realização de atividades de capacitação de defensores de direitos humanos através de cursos, seminários e oficinas de acordo com o Art. 3 cap. I do estatuto civil registrado no 1º Ofício de registro civil, títulos e documentos e pessoas jurídica na comarca de Salvador-BA Registrado no livro A-15 prot. A Nº 8 microfilme Nº 29085 Rolo 419.

2. QUEM PODE SER UM DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS? DECRETO Nº 6.044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 Art. 2 o   Para os efeitos desta Política, define-se “defensores dos direitos humanos” como todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos. Defensor dos Direitos Humanos é um representante da sociedade civil e da entidade de direitos humanos que estar credenciado, é protegido pelo decreto nº. 6.044/2007, amparado pelas resoluções internacionais dos direitos humanos resolução 53/144 de 1998  e 168 60/161 de 28/02/2006  da ONU - Nações Unidas  com a finalidade de mediar conflitos, conciliar, aconselhamento familiar e social, promover, proteger e defender os direitos da pessoa humana. 

3. DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS COMO FUNCIONÁRIOS GOVERNAMENTAIS E COMO VOLUNTÁRIOS. Muitas pessoas trabalham como defensores profissionais dos direitos humanos e auferem um salário pelo seu trabalho. Mas também, em alguns casos, podem ser responsáveis de Governo, funcionários públicos ou membros do setor privado que trabalhem em secretarias especiais de governo, no caso órgão superior do governo no Brasil é a (SDH/PR )SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. E no estado da Bahia é (SJCDH) SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.

3.1. DEFENSORES VOLUNTÁRIOS

É típico das organizações não governamentais de direitos humanos disporem de poucos fundos e o trabalho prestado pelos voluntários revela-se bastante valioso. Por isso o governo não impede quanto a criação de entidades não governamentais ministrem cursos e nomeie defensores voluntários. De acordo com essa ampla categorização, defensor dos direitos humanos pode ser qualquer pessoa ou grupo de pessoas trabalhando para a promoção dos direitos humanos, desde organizações intergovernamentais baseadas nas maiores cidades mundiais aos indivíduos trabalhando em suas comunidades locais. Os defensores podem ser de qualquer gênero, idades variadas, de qualquer parte do mundo e de todo tipo de qualificações profissionais. É importante realçar, em particular, que toda entidade da sociedade civil que nomear seus defensores devem participar de entidades congêneres a fim de cooperarem com o sistema Federal de a cordo com o decreto 6.044/2007 no Art. 4º nos incisos III, VIII, IX, X, XI.

O Brasil é um país que outorga o direito de entidades não governamentais tais como associações, ONGs, oscip e etc. se organizarem de maneira responsável para contribuir com esse papel desde que não fira a constituição, logo se torna crime qualquer órgão da sociedade civil querer ser retentora de ser a exclusiva entidade de nomeação desses defensores ou querer ser a superiora das demais, pois não se trata de pessoas remuneradas, mas sim cidadãos como líderes religiosos, comunitários e pessoas interessadas em defender o direito humano de acordo com a declaração universal dos direitos humanos Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 e demais leis vigentes em nosso país.

4. QUAL É A ENTIDADE SUPERIOR - LEGISLAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL Para a defesa dos defensores dos direitos humanos nenhuma entidade civil poderá submeter outra entidade a servir como inferior, ou deixar de ser parceira das instituições desse gênero, a entidade que não aceitar outra poderá ser processada no órgão competente, porque a idéia é o ajuntamento dessas para fortalecer o direito de luta pelo Direito Humano à ser cumprido pelas autoridades, Defensor de Direitos Humanos não é um profissional que após nomeado deve procurar outra entidade pra se reconhecido, toda entidade deve prestar seu papel com seus defensores e buscar reconhecimento ao público, pois não existe obrigatoriedade de nenhuma entidade de defesa ao direito humano ser conhecida por outra entidade - isso é específico no caso de profissionais como Advogado, Médico, Engenheiro, Enfermeira, Contador e Etc. todos devem ser sabedores que os órgãos governamentais são apenas a (SDH/P) SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.